Cabo Verde – Orçamento para 2021: Medidas fiscais

04/01/21

Em resumo

Foi publicada no Boletim Oficial a Lei n.º 109/IX/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado de Cabo Verde para 2021 (OE2021), o qual produz efeitos desde 1 de janeiro de 2021.


Em detalhe

Foi publicada no Boletim Oficial a Lei n.º 109/IX/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado de Cabo Verde para 2021 (OE2021), o qual produz efeitos desde 1 de janeiro de 2021.

As disposições em matéria fiscal já previstas na proposta de lei do OE2021 foram aprovadas, com as seguintes alterações:

  • SAFT-CV – Incentivos em IRPC

É introduzida a majoração, em 30%, dos gastos com a realização de despesas com a migração de software, formação e parametrização dos sistemas e certificado digital relacionados com a adesão à faturação eletrónica e instalação de SAFT-CV.

  • Micro e Pequenas Empresas - Tributo Especial Unificado (TEU)

O pagamento do TEU devido em 2021 pelas empresas enquadradas no regime simplificado para micro e pequenas empresas (REMPE) poderá ser efetuado nos seguintes prazos:

- 1º Trimestre: até ao último dia do mês de junho de 2021;

- 2º Trimestre: até ao último dia do mês de setembro de 2021;

- 3º Trimestre: até ao último dia do mês de dezembro de 2021;

- 4º Trimestre: até ao último dia do mês de março de 2022.

Adicionalmente, as dívidas de TEU relativas a 2020 podem ser pagas em até 60 (sessenta) prestações, exceto no que refere às prestações devidas pelo trabalhador à entidade gestora dos regime obrigatório de segurança social. Não são devidos juros compensatórios nem juros de mora, desde que os pagamentos sejam efetuados dentro dos prazos acordados.

Em 2021, ficam isentas do pagamento do TEU as microempresas certificadas no REMPE mais impactadas pelo COVID 19, nomeadamente no sector dos transportes, hotelarias, restauração. A dispensa está sujeita a prova de quebra efetiva e significativa de atividade, isto é, redução igual do volume de negócios igual ou superior a 40% comparativamente ao período homólogo.

  • Dívidas tributárias – Pagamento em prestações

Em 2021, mantém-se em vigor o regime de pagamento de dívidas fiscais em prestações, previsto no artigo 7.º da Lei n.º 100/IX/2020, de 11 de agosto, que aprovou o Orçamento Retificativo para 2020, com a seguinte alteração:

- As dívidas não negociadas e em situação de incumprimento a 31 de dezembro de 2021 ficam, automaticamente, sujeitas a cobrança coerciva, nos termos previstos na legislação aplicável.

  • Taxa especifica sobre o tabaco

É introduzida a taxa de 40$00 (quarenta escudos), na importação e na produção nacional, devida por cada maço de cigarro.




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