Reporting financeiro na indústria seguradora

IFRS

Serviços de IFRS - PwC Angola

IFRS na indústria seguradora: transparência e conformidade no reporting financeiro. O que muda com a introdução das IFRS em Angola? Saiba tudo com a ajuda dos especialistas da PwC.

Principais alterações nas IFRS em Angola: o que muda?

As normas internacionais de relato financeiro (International Financial Reporting Standards – IFRS) correspondem a um conjunto de normas contabilísticas reconhecidas internacionalmente que proporcionam uma maior transparência, responsabilidade e eficiência nos mercados financeiros a nível global.

A adopção das IFRS pelas empresas angolanas aumentará a qualidade da informação financeira e a comparabilidade internacional com empresas do sector segurador, e por consequência a integração das empresas no mercado global, potenciando a atração de investidores locais e regionais.

A transição para o novo normativo representará desafios importantes para o sector segurador, ao introduzir alterações significativas na apresentação das demonstrações financeiras, na mensuração de ativos e passivos e no tratamento das operações.

As empresas deverão reportar de acordo com as IFRS para exercícios iniciados a partir de 1 de Janeiro de 2027. As demonstrações financeiras intercalares de 30 de Junho de 2027 serão já apresentadas no novo normativo, incluindo os comparáveis com referência a 2026.

Preparação prática para as alterações nas IFRS

A aplicação das IFRS no sector dos seguros vai trazer mudanças significativas que não se limitarão a aspetos contabilísticos e financeiros.

A forma de comunicação com os stackholders e a narrativa da performance das empresas terão de ser alteradas para reflectir a nova realidade de reporte financeiro. 

Por outro, este novo reporte financeiro trará novas exigências ao nível dos sistemas de preparação de informação, procedimentos de controlo interno para garantir a sua fiabilidade e capacitação ao nível do cálculo atuarial. A extensão da mudança pode ser ainda maior, face à possível existência de impactos fiscais que devem ser antecipados.

A PwC auxilia as empresas na análise dos impactos da adoção das novas normas em termos de reporting financeiro, assessorando na implementação de mudanças relevantes de forma fiável e pragmática. 

Fale connosco, os especialistas da PwC em IFRS – que dominam os temas relacionados com instrumentos financeiros, fundos de pensões e/ou locações – conjugam uma vasta experiência de colaboração com empresas do sector segurador.

Serviços PwC para a adopção das IFRS

A adopção das IFRS pelas seguradoras em Angola poderá envolver fases diferenciadas, nomeadamente com adiamento para uma data posterior da entrada em vigor de algumas normas mais recentes.

O processo de transição do normativo local para as IFRS envolve a avaliação e análise dos principais impactos nas demonstrações financeiras à luz das IFRS em geral, a quantificação desses impactos e a avaliação de divulgações adicionais. Os aspectos específicos do sector segurador deverão na transição ser tratados de acordo com os princípios da IFRS 4.

Mas, com a completa convergência para o novo normativo, as seguradoras serão num horizonte temporal curto confrontadas com a adopção da IFRS 17 – Contratos de Seguro (e IFRS 9 – Instrumentos Financeiros). A eficácia do processo será potenciada pela realização de uma análise qualitativa preliminar dos efeitos da adopção dessas normas, que permita otimizar opções de transição desde o início.

A experiência da PwC em processos de conversão do normativo local para as IFRS permite a definição de um processo de transição eficiente, libertando os vossos recursos internos.

A nossa abordagem envolve o diagnóstico e quantificação de impactos, articulando o processo da preparação da primeira informação financeira em IFRS com acções de formação que promovem a capacitação dos recursos para os novos desafios de reporte.

Impactos significativos nas IFRS: o que esperar no sector segurador

Espera-se que a transição para IFRS altere significativamente o relato financeiro das seguradoras em Angola, nomeadamente devido a:

  • introdução de novas peças financeiras obrigatórias;
  • obrigatoriedade de preparação de demonstrações financeiras consolidadas;
  • alterações no tratamento dos contratos de seguro;
  • novas regras de mensuração dos ativos e passivos financeiros, incluindo imparidade;
  • alteração na mensuração de investimentos em empresas associadas e empreendimentos conjuntos;
  • novo tratamento para os impostos diferidos;
  • alteração no tratamento de locações.

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