07/01/21
Em resumo
Foi publicado o Decreto Executivo n.º 3/21, de 5 de Janeiro, que determina que os cidadãos estrangeiros que se encontram ausentes do território nacional, portadores de Autorização de Residência, Cartão de Refugiado, Visto de Investidor, Visto de Trabalho, Visto de Permanência Temporária e Visto de Estudo, caducados a partir de 28 de Fevereiro de 2020, encontram-se válidos até 28 de Fevereiro de 2021.
Os cidadãos estrangeiros que se encontrem em território nacional ao abrigo de um Acordo de Isenção de Vistos, assim como os que tenham entrado com Vistos de Curta Duração, Visto de Turismo e Visto de Fronteira, também caducados a partir de 28 de Fevereiro de 2020, consideram-se prorrogados até 28 de Fevereiro de 2021.
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