Angola - Validade de documentos de cidadãos estrangeiros em Angola

07/01/21

Em resumo

Foi publicado o Decreto Executivo n.º 3/21, de 5 de Janeiro, que determina que os cidadãos estrangeiros que se encontram ausentes do território nacional, portadores de Autorização de Residência, Cartão de Refugiado, Visto de Investidor, Visto de Trabalho, Visto de Permanência Temporária e Visto de Estudo, caducados a partir de 28 de Fevereiro de 2020, encontram-se válidos até 28 de Fevereiro de 2021.

Os cidadãos estrangeiros que se encontrem em território nacional ao abrigo de um Acordo de Isenção de Vistos, assim como os que tenham entrado com Vistos de Curta Duração, Visto de Turismo e Visto de Fronteira, também caducados a partir de 28 de Fevereiro de 2020, consideram-se prorrogados até 28 de Fevereiro de 2021.




© 
2021 PwC. Esta comunicação é de natureza geral e meramente informativa, não se destinando a qualquer entidade ou situação particular, e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso concreto. A PricewaterhouseCoopers & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo emergente de decisão tomada com base na informação aqui descrita.
 

Contacte-nos

Rosa Areias

Tax Lead Partner | Private Practice Leader | Membro da Comissão Executiva, PwC Angola

Luís Andrade

Partner, PwC Angola

Rita Ramos

Senior Manager, PwC Angola

Cátia Lemos

Manager, PwC Angola

Fechar