09/08/21
Em resumo
Foi publicado o Decreto Executivo n.º 259/21, de 5 de Agosto, que determina que os documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros que se encontram ausentes do território nacional, nomeadamente autorização de residência, cartão de refugiado, visto de investidor, visto de trabalho e visto de permanência temporária, caducados a partir de 28 de Fevereiro de 2020, consideram-se válidos até 30 de Setembro de 2021.
Mantém-se a obrigatoriedade de renovação ou prorrogação, conforme o caso, dos referidos documentos, sem penalização, à medida que os seus titulares forem regressando a Angola, desde que a renovação ou prorrogação seja pedida no prazo de 5 dias úteis a contar da data de chegada a Angola ou após o cumprimento da quarentena se for esse o caso.
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Tax Lead Partner | Private Practice Leader | Membro da Comissão Executiva, PwC Angola