19/04/21
Em resumo
Foi publicada a Lei n.º 7/21, de 14 de Abril - a qual entrou em vigor na data da sua publicação - que revogou as disposições legais relativas à obrigatoriedade de legalização dos livros de actas previstas no Código Comercial e na Lei n.º 11/15, de 17 de Junho (Lei da Simplificação do Processo de Constituição de Sociedades Comerciais). Mantém-se assim a obrigatoriedade de possuir livro de actas, deixando apenas de ser necessário proceder à sua legalização.
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Tax Lead Partner | Private Practice Leader | Membro da Comissão Executiva, PwC Angola