Angola - Regras e procedimentos na realização de operações de capitais

15/07/22

Em resumo

Foi publicado o Aviso n.º 14/22, de 5 de Julho, do Banco Nacional de Angola, que estabelece as regras e procedimentos a serem observados na realização de operações de capitais por pessoas colectivas nos contratos e outros actos jurídicos mediante as quais se constituam ou transmitam direitos ou obrigações entre residentes e não residentes cambiais, incluindo operações de crédito. 

Entre as principais alterações, destacam-se as seguintes:

  1. Dispensa de licenciamento por parte do Banco Nacional de Angola em todas as operações de capitais;

  2. As operações de capitais são exclusivamente liquidadas através de transferência bancária a favor do beneficiário não residente cambial que conste no contrato ou instrumento que sirva de base à operação;

  3. Os bancos comerciais devem proceder a uma avaliação rigorosa das operações de capitais, tendo em conta, entre outros, a natureza e dimensão da actividade e coerência com finalidade e valor da operação, historial de operações cambiais efectuadas e sua coerência com a operação a ser realizada;

  4. Os lucros, dividendos e valor de desinvestimentos decorrentes de investimentos realizados no exterior por pessoas colectivas residentes cambiais devem ser repatriados a crédito para conta bancária domiciliada em Angola até 60 dias a contar da data de pagamento dos mesmos. 

 

O Aviso entrou em vigor na data da sua publicação.




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