Angola - Regime cambial aplicável ao Sector Mineiro

Em resumo

Foi publicado o Aviso n.º 02/2023, de 07 de Fevereiro, do Banco Nacional de Angola, que estabelece o regime cambial aplicável ao sector mineiro, tendo revogado o Aviso n.º 13/2020, de 29 de Maio, que estabelecia o regime cambial aplicável ao sector diamantífero.

O diploma alargou o âmbito de aplicação do regime cambial ao sector mineiro em geral, deixando de estar apenas limitado ao sector diamantífero.

De entre as alterações introduzidas pelo novo diploma, e agora aplicáveis ao sector mineiro no geral, destacamos as seguintes: 

  • Possibilidade de abertura de contas bancárias no exterior, incluindo “escrow accounts” sem necessidade de autorização do Banco Nacional de Angola;

  • Possibilidade de contratação de financiamentos no exterior sem necessidade de autorização do Banco Nacional de Angola;

  • Alargamento das finalidades de movimentação de contas bancárias em moeda estrangeira domiciliadas em Angola, nomeadamente para efeitos de pagamentos de capital, juros e encargos referentes a empréstimos ou dívida em moeda estrangeira contratados no país ou no exterior e reembolso de suprimentos com origem no exterior do país;

  • Harmonização das regras cambiais relativas às operações de capitais e transferências de lucros e dividendos com o regime cambial em vigor no país.
     

O Aviso entrou em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. 

 




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