Em resumo
Foi publicado o Aviso n.º 02/2023, de 07 de Fevereiro, do Banco Nacional de Angola, que estabelece o regime cambial aplicável ao sector mineiro, tendo revogado o Aviso n.º 13/2020, de 29 de Maio, que estabelecia o regime cambial aplicável ao sector diamantífero.
O diploma alargou o âmbito de aplicação do regime cambial ao sector mineiro em geral, deixando de estar apenas limitado ao sector diamantífero.
De entre as alterações introduzidas pelo novo diploma, e agora aplicáveis ao sector mineiro no geral, destacamos as seguintes:
Possibilidade de abertura de contas bancárias no exterior, incluindo “escrow accounts” sem necessidade de autorização do Banco Nacional de Angola;
Possibilidade de contratação de financiamentos no exterior sem necessidade de autorização do Banco Nacional de Angola;
Alargamento das finalidades de movimentação de contas bancárias em moeda estrangeira domiciliadas em Angola, nomeadamente para efeitos de pagamentos de capital, juros e encargos referentes a empréstimos ou dívida em moeda estrangeira contratados no país ou no exterior e reembolso de suprimentos com origem no exterior do país;
Harmonização das regras cambiais relativas às operações de capitais e transferências de lucros e dividendos com o regime cambial em vigor no país.
O Aviso entrou em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
© 2023 PwC. Esta comunicação é de natureza geral e meramente informativa, não se destinando a qualquer entidade ou situação particular, e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso concreto. A PricewaterhouseCoopers & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo emergente de decisão tomada com base na informação aqui descrita.
Tax Lead Partner | Private Practice Leader | Membro da Comissão Executiva, PwC Angola