Angola - Operações cambiais por pessoas singulares residentes e não residentes cambiais

19/04/21

Em resumo

Foi publicado o Aviso n.º 5/21, de 14 de Abril, do Banco Nacional de Angola, que estabelece as regras e procedimentos para realização de operações cambiais por pessoas singulares, e revoga o Aviso n.º 17/20, de 3 de Agosto, do Banco Nacional de Angola.

Entre as principais alterações, destacam-se as seguintes:

  • Todas as operações cambiais realizadas por pessoas singulares estão isentas de licenciamento pelo Banco Nacional de Angola, incluindo as operações de capitais (e.g. financiamento externo, aquisição de imóvel no estrangeiro);

  • O limite anual das operações privadas (e.g. investimentos, despesas pessoais, ajuda familiar) realizadas por residentes cambiais passa a ser de USD 250.000,00;

  • Mantém-se a obrigatoriedade de abertura de conta bancária em Angola por trabalhadores estrangeiros não residentes cambiais e a domiciliação dos rendimentos do trabalho em tal conta, mas o Aviso estabelece expressamente que a transferência de rendimentos dos trabalhadores estrangeiros não residentes cambiais do sector petrolífero rege-se por regulamentação própria.

 

O Aviso entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

 




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