19/04/21
Em resumo
Foi publicado o Aviso n.º 5/21, de 14 de Abril, do Banco Nacional de Angola, que estabelece as regras e procedimentos para realização de operações cambiais por pessoas singulares, e revoga o Aviso n.º 17/20, de 3 de Agosto, do Banco Nacional de Angola.
Entre as principais alterações, destacam-se as seguintes:
Todas as operações cambiais realizadas por pessoas singulares estão isentas de licenciamento pelo Banco Nacional de Angola, incluindo as operações de capitais (e.g. financiamento externo, aquisição de imóvel no estrangeiro);
O limite anual das operações privadas (e.g. investimentos, despesas pessoais, ajuda familiar) realizadas por residentes cambiais passa a ser de USD 250.000,00;
Mantém-se a obrigatoriedade de abertura de conta bancária em Angola por trabalhadores estrangeiros não residentes cambiais e a domiciliação dos rendimentos do trabalho em tal conta, mas o Aviso estabelece expressamente que a transferência de rendimentos dos trabalhadores estrangeiros não residentes cambiais do sector petrolífero rege-se por regulamentação própria.
O Aviso entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
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Tax Lead Partner | Private Practice Leader | Membro da Comissão Executiva, PwC Angola