19/04/21
Em resumo
O Banco Nacional de Angola aprovou o Aviso n.º 4/21, de 14 de Abril, nos termos do qual estabelece as regras e os procedimentos a observar na realização de operações cambiais destinadas à liquidação de importação e exportação de mercadoria na República de Angola, tendo revogado os Avisos n.os 5/18, de 17 de Julho e 1/20, de 9 de Janeiro, bem como o Instrutivo n.º 17/20, de 15 de Outubro, todos do Banco Nacional de Angola.
Entre as principais alterações, destacam-se as seguintes:
Foram introduzidas algumas novidades relativas às modalidades de pagamento das importações, nomeadamente:
Eliminação do limite de valor para utilização da modalidade de pagamento antecipado. Além disso, nesta modalidade, estabelece-se que a mercadoria deve dar entrada no país no prazo máximo de 90 dias (em vez dos anteriores 180 dias);
Na modalidade de créditos documentários, podem ser feitos adiantamentos nos termos negociados entre as partes (sem quaisquer limites);
São permitidas cobranças ou remessas documentárias nos termos internacionalmente utilizados;
É permitida a emissão de garantias bancárias, incluindo Standby LCs, na modalidade de remessas documentárias.
Para efeitos de pagamento das exportações, são mantidas as modalidades de pagamento antecipado e crédito documentário irrevogável e não transferível, introduzindo-se ainda a modalidade de crédito do exportador.
O Aviso entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
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Tax Lead Partner | Private Practice Leader | Membro da Comissão Executiva, PwC Angola