Obrigatoriedade de certificação pela ANPG para entidades prestadoras de serviços ao sector petrolífero

22/03/22

Em resumo

De acordo com o Instrutivo n.º 6/21, de 4 de Novembro, da Agência de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG), publicado na sequência da entrada em vigor do novo regime do Conteúdo Local, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 271/20, de 20 de Outubro, todas as entidades que prestem serviços ao sector petrolífero deverão registar-se e ser certificadas pela ANPG.

O prazo legalmente previsto para a conclusão do processo de certificação é de 180 dias após a submissão dos documentos pelo prestador de serviços à ANPG.

O Instrutivo determina que as sociedades comerciais que operam no sector dos petróleos devem adequar os seus processos internos de modo a implementar as regras e procedimentos de Conteúdo Local dentro de um prazo de 6 meses, o qual termina no próximo mês de Maio de 2022.

 




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