Angola - Nova Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora

15/07/22

Em resumo

Foi publicada a Lei n.º 18/22, de 7 de Julho, que aprova a Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora e revoga a anterior Lei da Actividade Seguradora aprovada pela Lei n.º 1/00, de 3 de Fevereiro, bem como o Decreto n.º 7/02, de 9 de Abril e o Decreto Executivo n.º 6/03, de 24 de Janeiro. A Lei regula, entre outros, as condições de acesso e exercício da actividade e o processo de autorização.

A Lei é aplicável às empresas de seguros e de resseguros sediadas em Angola, às sucursais de empresas de seguros e de resseguros sediadas no estrangeiro que exerçam actividade em Angola, às sucursais de empresas de seguros e de resseguros sediadas  em Angola que exerçam actividade no estrangeiro, às sociedades gestoras de participações no sector dos seguros e às empresas de micro-crédito.

 

A Lei entrou em vigor na data da sua publicação.




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