01/02/22
Em resumo
Foi publicado o Decreto Presidencial n.º 12/22 de 17 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico das medidas de Segurança Social de incentivo à contratação de cidadãos desempregados, jovens, portadores de deficiência e de fomento à regularização voluntária de dívidas à Segurança Social.
Das medidas de incentivo previstas, destacam-se as seguintes:
Redução da taxa contributiva em 50% para entidades empregadoras, durante um período de 12 meses, que contratem cidadãos desempregados inscritos na Segurança Social;
Isenção de 6 meses no pagamento da taxa contributiva, a contar da data da celebração do contrato e redução da taxa em 50% nos 6 meses seguintes à data de celebração do contrato, para entidades empregadoras que contratem jovens até os 30 anos de idade não inscritos na Segurança Social;
Isenção do pagamento de taxa contributiva, pelo período de 12 meses, para as entidades empregadoras que contratem pessoas com deficiência não inscritas na Segurança Social;
Isenção de juros na regularização voluntária de dívidas à Segurança Social, para entidades empregadoras que assumam, mediante acordo, o compromisso de manter os trabalhadores inscritos à data dos factos.
Os benefícios acima referidos relativos à redução de taxa dependem de determinadas condições, nomeadamente, a manutenção dos contratos durante 3 anos.
O Decreto Presidencial entrou em vigor na data de publicação e vigora por um período de 3 anos.
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Tax Lead Partner | Private Practice Leader | Membro da Comissão Executiva, PwC Angola