Angola - Alteração do regime cambial para realização de operações cambiais por pessoas singulares

16/03/23

Em resumo

Foi publicado o Aviso n.º 03/2023, de 09 de Março, do Banco Nacional de Angola, que estabelece  as regras que devem ser observadas na realização de operações cambiais por pessoas singulares, tendo revogado o Aviso n.º 05/2021, de 14 de Abril.

De entre as alterações introduzidas pelo novo diploma, destacamos que os não residentes cambiais com contrato de trabalho com prazo até 12 meses ficam dispensados de abrir conta bancária em Angola para recebimento dos seus rendimentos, podendo tais rendimentos ser transferidos directamente pela entidade pagadora para uma conta bancária do não residente no país. Para os não residentes com contrato de trabalho com prazo superior a 12 meses, mantém-se a obrigação de abertura de conta bancária em Angola, na qual devem ser domiciliados os seus rendimentos, antes da sua transferência para o estrangeiro.

O Aviso entra em vigor 30 dias após a sua data de publicação.




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