26/04/21
Em resumo
Foi publicada a Lei n.º 10/21, de 22 de Abril, que alterou a Lei do Investimento Privado, aprovada pela Lei n.º 10/18, de 26 de Junho.
Entre as principais alterações, destacam-se as seguintes:
Foi introduzido o regime contratual, aplicável a todos os sectores de actividade, que permite a negociação de incentivos e facilidades e das condições para a implementação do projecto de investimento. Mantêm-se também os regimes de declaração prévia e especial;
Os benefícios fiscais a conceder passam a ser os previstos no Código dos Benefícios Fiscais (ainda por aprovar);
O valor do investimento e os postos de trabalho criados passam a ser factores adicionais de incidência para efeitos de atribuição de benefícios e facilidades;
Os investidores externos passam a poder transferir para o exterior valores relacionados com o investimento (e.g. dividendos) antes da implementação do projecto de investimento;
O crédito interno passa a ser acessível a investidores externos e sociedades detidas maioritariamente por estes (antes apenas acessível após a implementação do projecto de investimento);
Os investidores passam a estar dispensados da obtenção de licenças provisórias e demais autorizações para efeitos de implementação dos projectos de investimento. Caso tais licenças / autorizações se revelem indispensáveis, os órgãos competentes para a sua emissão ficam obrigados a cumprir os prazos estabelecidos no cronograma de implementação acordado com o investidor;
As empresas cujos investimentos não tenham sido realizados ao abrigo da Lei do Investimento Privado, poderão agora regularizar o registo do investimento (nomeadamente para acesso ao direito de repatriamento de dividendos), embora não possam beneficiar de benefícios fiscais.
A Lei entrou em vigor na data da sua publicação.
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Tax Lead Partner | Private Practice Leader | Membro da Comissão Executiva, PwC Angola