Angola – IVA – Seguros e Resseguros: procedimentos para emissão de facturas ou documentos equivalentes

30/06/21

Em resumo

Foi publicado o Instrutivo n.º 0037 GACA/GJ//DSIVA/AGT/2021, de 18 de Junho, sobre a aplicação do IVA no sector dos Seguros e Resseguros e procedimentos para emissão de facturas ou documentos equivalentes, que revoga o anterior Instrutivo n.º 000021/DSIVA/AGT/2020, de 4 de Setembro.

O Instrutivo agora divulgado reproduz o já previsto no Instrutivo n.º 000021/DSIVA/AGT/2020, de 4 de Setembro, relativamente à clarificação dos procedimentos a adoptar na liquidação do IVA nos produtos de seguro e resseguro, bem como as regras de emissão de facturas e documentos equivalentes pelas empresas seguradoras e as resseguradoras.

Como principal actualização, o Instrutivo n.º 0037 autoriza a que as empresas seguradoras e resseguradoras possam adoptar o método de afectação real para deduzir o IVA suportado em outras situações não previstas no instrutivo mediante a autorização prévia da Autoridade Geral Tributária e desde que se verifique distorções significativas na tributação.




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Rosa Areias

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