30/06/21
Foi publicado o Instrutivo n.º 0037 GACA/GJ//DSIVA/AGT/2021, de 18 de Junho, sobre a aplicação do IVA no sector dos Seguros e Resseguros e procedimentos para emissão de facturas ou documentos equivalentes, que revoga o anterior Instrutivo n.º 000021/DSIVA/AGT/2020, de 4 de Setembro.
O Instrutivo agora divulgado reproduz o já previsto no Instrutivo n.º 000021/DSIVA/AGT/2020, de 4 de Setembro, relativamente à clarificação dos procedimentos a adoptar na liquidação do IVA nos produtos de seguro e resseguro, bem como as regras de emissão de facturas e documentos equivalentes pelas empresas seguradoras e as resseguradoras.
Como principal actualização, o Instrutivo n.º 0037 autoriza a que as empresas seguradoras e resseguradoras possam adoptar o método de afectação real para deduzir o IVA suportado em outras situações não previstas no instrutivo mediante a autorização prévia da Autoridade Geral Tributária e desde que se verifique distorções significativas na tributação.
© 2021 PwC. Esta comunicação é de natureza geral e meramente informativa, não se destinando a qualquer entidade ou situação particular, e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso concreto. A PricewaterhouseCoopers Tax Services TLS, Lda. não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo emergente de decisão tomada com base na informação aqui descrita.