Angola – Decreto Presidencial n.º 191/21 – Regras sobre Inscrição, Avaliação e Reavaliação de Imóveis

18/08/21

Em resumo

Foi publicado o Decreto Presidencial nº 191/21, de 10 de Agosto, que aprova as regras sobre a inscrição, avaliação e reavaliação de imóveis, para efeitos das disposições do Código do Imposto Predial.

Entre as principais novidades destacamos as seguintes: 

  • Estabelecimento de procedimentos de inscrição, avaliação e reavaliação dos prédios urbanos e rústicos, bem como as regras aplicáveis às matrizes prediais. 
  • A avaliação do imóvel é da competência da Repartição Fiscal da área de localização do mesmo, com excepção dos imóveis detidos pelos Grandes Contribuintes, que deverão ser avaliados pela Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes.
  • O contribuinte pode requerer (i) uma reavaliação do imóvel no prazo de 30 dias após notificação do resultado da avaliação (ii) uma reavaliação do imóvel por cada alteração que se verifique no mesmo. Os procedimentos de reavaliação são efectuados pela Repartição Fiscal competente devendo a decisão final ser emitida no prazo de 60 dias contados do pedido.
  • Foram alterados diversos valores de base dos coeficientes que integram a fórmula de determinação do valor patrimonial dos imóveis.

Este Diploma aplica-se às liquidações de Imposto Predial que correspondam ao ano fiscal de 2021 e seguintes e entrou em vigor na data da sua publicação.




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