O acordo entre a República Angolana e os EUA visa reforçar o cumprimento fiscal e implementar o FATCA, através da troca automática de informações sobre contas financeiras sendo que, de acordo com os termos do artigo 41.º do Decreto Presidencial n.º 33/20 as Instituições Financeiras ficam obrigadas a implementar um Programa de Compliance, no prazo de um ano após a entrada em vigor do presente decreto, que inclua procedimentos e processos adequados ao efectivo cumprimento das obrigações do regime FATCA.
De acordo com o disposto no número 7, alínea e), do Despacho n.º1160/20, cada Instituição Financeira ficará responsável por assegurar a implementação do Programa de Compliance devendo realizar e promover acções de formação com vista a capacitar os seus colaboradores no âmbito das matérias previstas no regime FATCA.
Reconhecer o âmbito de aplicação e os objectivos do FATCA, nomeadamente ser capaz de identificar as Instituições Financeiras (IF) reportantes e as contas financeiras abrangidas, definir os principais conceitos e identificar as informações abrangidas pela obrigação de reporte e, por último, aplicar as regras e procedimentos de diligência sobre contas financeiras.
1. Âmbito de aplicação e objectivos do FATCA |
2. Instituições financeiras reportantes e contas financeiras sujeitas a reporte |
3. Informações abrangidas e definições relevantes |
4. Procedimentos de diligência e de reporte |
5. Avaliação final |
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Colaboradores das áreas de fiscalidade e Compliance e / ou áreas comerciais (front-office e back-office) que, no âmbito das suas funções, apliquem os procedimentos de identificação e diligência e de comunicação sobre contas financeiras.