O IVA incide sobre as vendas de bens e as prestações de serviços.
Percorre todo o circuito económico da produção ao consumidor final. Nesse circuito cada empresa entrega ao Estado a diferença entre o IVA que liquida nas vendas e prestações de serviços e o IVA que deduz nas aquisições que efectua.
| Continente | Açores e Madeira | |
| Taxa normal | ||
| Generalidade dos bens e serviços | 20% | 14% |
| Taxa reduzida | ||
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Inclui alimentos e outros bens essenciais - ex: cereais, medicamentos, fraldas, leite e derivados, pão, frutas frescas, legumes, carne, peixe, livros, participação em provas desportivas e a prática de actividades físicas e desportivas. Prestações de serviços relacionadas com a limpeza das vias públicas, bem como a recolha, armazenamento, transporte, valorização e eliminação de resíduos. Gás natural, electricidade, alojamento hoteleiro e água. Empreitadas de construção, reconstrução, beneficiação ou conservação de imóveis realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal, à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.
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5% | 4% |
| Taxa intermédia | ||
| Inclui gasóleo colorido e marcado, restaurantes e alguns bens alimentares como conservas de carne, café, frutos secos, óleos alimentares, vinhos. Produtos preparados à base de carne, peixe, legumes ou produtos hortícolas, massas recheadas, pizzas, sandes e sopas ainda que apresentadas no estado de congelamento ou pré-congelamento, flores de corte; maquinaria ligada à captação e aproveitamento de energias alternativas ou para prospecção e pesquisa de petróleo e gás natural; máquinas ligadas à agricultura; serviços de alimentação e bebidas | 12% | 8% |