O IMT incide sobre as transmissões onerosas de imóveis.
| Descrição |
Taxas |
| Prédios urbanos destinados exclusivamente à habitação própria e permanente |
Vidé abaixo |
| Prédios rústicos |
5 |
| Outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas |
6,5 |
| Adquirente residente em paraíso fiscal |
8 |
| |
| Prédios urbanos ou fracções destinados exclusivamente a habitação própria e permanente (Continente): |
| Valor (euros) |
Taxa (%) |
Parcela a Abater |
| Até 87.500 |
0 |
- |
| + 87.500 até 119.700 |
2 |
1.750,00 |
| + 119.700 até 163.200 |
5 |
5.341,00 |
| + 163.200 até 272.000 |
7 |
8.605,00 |
| + 272.000 até 543.900 |
8 |
11.325,00 |
| + 543.900 |
6 |
- |
| |
| Isenções |
| Aquisição por imobiliárias, de prédios para revenda |
| Aquisição de imóveis por Fundos de Investimento Imobiliário ( FII ) |
| Operações de concentração ou cooperação |
| As isenções não se aplicam a adquirente residente em paraíso fiscal |